Contrato de Prestação de Serviços
CONTRATADA: UNIVERSO ENSINO DE ESPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 36.100.268/0001-42 com sede no município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Maria Paula, 122 – conj. 1304, Bairro Bela Vista/SP, CEP 01319-000, neste ato representado na forma de seu Contrato Social.
CONTRATANTE: [Preencha o Nome acima], CPF nº [Preencha o CPF], residente e domiciliado em [Endereço], [Cidade] - [UF].
As partes acima qualificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Prestação de Serviços, que será regido pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento abaixo descritos:
CLÁUSULA 1 – OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a prestação dos serviços voltados a ministrar aulas de
esgrima, no estabelecimento no Colégio Imperatriz Leopoldina.
1.2 - A duração deste contrato é até o ano final do ano letivo de 2026.
CLÁUSULA 2 – MENSALIDADES
2.1 - A matrícula será efetivada mediante a apresentação dos seguintes documentos: RG e CPF do
CONTRATANTE, RG ou certidão de nascimento do aluno e atestado médico. O aluno deverá apresentar
atestado médico, ficando a CONTRATADA isenta de responsabilidade por eventuais problemas de saúde do
aluno.
2.2 - As mensalidades serão devidas durante todos os meses de aula do calendário escolar, quais
sejam: março, abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro e novembro e poderão ser pagas por meio
de boleto bancário, cheque ou cartão, conforme opção a ser exercida pelo CONTRATANTE, no ato da
assinatura deste instrumento.
Opção exercida: pagamento mensal R$ ____ (conforme turma selecionada).
O vencimento será sempre no dia 05 (cinco) de cada mês.
2.3 - No caso de atraso no pagamento das mensalidades, incidirá 2% de multa, correção monetária pelo
índice IGPM/ FGV e juros de 1% (um por cento) ao mês.
2.4 - A CONTRATADA reserva-se o direito de suspender as aulas, caso o ALUNO permaneça em débito por
mais de 30 (trinta) dias.
2.5 - O não comparecimento do aluno e a não utilização dos serviços colocados à sua disposição, não
o exime dos pagamentos, nem haverá reposição de aula.
2.6 - O valor das mensalidades serão reajustadas anualmente, a fim de possibilitar a manutenção da
qualidade dos serviços prestados.
2.7 - Não serão devolvidos valores pagos pelo ALUNO/RESPONSÁVEL em caso de desinteresse ou
desistência do aluno.
CLÁUSULA 3 - DA DURAÇÃO E FREQUÊNCIA DAS AULAS
3.1 - As aulas ministradas pelos professores contratados terão duração de 60 (sessenta) minutos e
serão semanais, no seguinte horário:
Horário preferido para a prática: Selecione a turma
acima
CLÁUSULA 4 - DAS FÉRIAS E DO CALENDÁRIO
4.1 - Os cursos de esgrima oferecidos pela CONTRATADA, nas dependências do
Colégio Imperatriz Leopoldina, seguirão o calendário escolar
desta.
4.2 - Não haverá aula durante as férias escolares, nem nos feriados nacionais, estaduais,
municipais, religiosos, emendas ou quaisquer outras data em que não haja aula na Escola.
4.3 - No período de férias escolares, não haverá cobrança de mensalidades.
CLÁUSULA 5 - DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
5.1 - Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, a CONTRATADA se obriga a
respeitar a privacidade do CONTRATANTE, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os
dados pessoais fornecidos pelo mesmo em função deste contrato, salvo os casos em que seja obrigado,
por autoridades públicas, a revelar tais informações a terceiros.
5.2 - A CONTRATADA está autorizada a realizar o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE
(exercício regular de direitos em processo judicial) e ostenta legítimo interesse em armazenar,
acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, sob qualquer forma e por tempo indeterminado,
todas e quaisquer peças processuais, contratos, e-mails, cartas e demais documentações relativas ao
objeto desta contratação.
CLÁUSULA 6 – RESCISÃO
6.1 - Fica assegurado às partes o direito de resilir este Contrato, a qualquer tempo,
independentemente de motivo, mediante aviso expresso e escrito dirigido à outra parte, com 30
(trinta) dias de antecedência.
6.2 - O presente contrato será considerado rescindido de pleno direito, sem necessidade de
notificação prévia, na ocorrência das seguintes hipóteses:
6.2.1. Pedido de recuperação judicial e extrajudicial, pedido de falência, pedido de insolvência
civil de seus sócios, pedido de liquidação judicial e extrajudicial e pedido de dissolução de
qualquer das partes.
6.2.2. Descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas, termos ou condições aqui
estabelecidas.
6.2.3. Atraso no pagamento das mensalidades por período superior a 30 (trinta) dias, situação em que
a CONTRATADA poderá disponibilizar a vaga para outro aluno interessado;
6.2.4. Término da parceria firmada entre a CONTRATADA e o
Colégio Imperatriz Leopoldina.
CLÁUSULA 7 - DOS DIREITOS DE IMAGEM
7.1 - Assinando este contrato, o ALUNO ou responsável autoriza a divulgação de imagem através de
fotos, filmes, internet, materiais publicitários e entrevistas em veículos de comunicação tais como
rádios, jornais, revistas, televisão e demais mídias para fins informativos, promocionais,
publicitários ou quaisquer outros tipos de divulgação pertinentes à CONTRATADA e ao
Colégio Imperatriz Leopoldina.
CLÁUSULA 8 - FORO
8.1 - Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente Contrato, as partes elegem o Foro
Central da Comarca de São Paulo/SP.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.
São Paulo, 22/02/2026